Comissão da Mulher da Assembleia acompanha denúncia de assédio sexual contra professora do Ifam

Comissão da Mulher da Assembleia acompanha denúncia de assédio sexual contra professora do Ifam

Mais um caso de assédio sexual mobiliza o corpo jurídico e psicossocial da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas. Desta vez a vítima é uma professora do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), da unidade do Centro de Manaus. A denúncia foi tema de pronunciamento da deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) nesta quinta-feira (17/11), no plenário Ruy Araújo.

“O assédio sexual é um crime previsto em lei e a gente tem infelizmente notado que as mulheres não estão seguras em lugar nenhum. Essa professora denunciou o assédio sexual e o caso já está sendo investigando pelo Ministério Público Federal. A Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas está colocando todo o seu corpo jurídico e psicossocial em apoio às vítimas de assédio sexual”, disse a deputada Alessandra.

A deputada, que preside a Comissão da Mulher, disse que a Casa “não fechará os olhos” para mais esse episódio de violação dos direitos das mulheres. “A Assembleia acompanhará mais um caso em que as mulheres são assediadas, que têm privado o seu direito de liberdade, de viver a sua vida sem assédio, sem violência. As mulheres não têm um dia de paz”, concluiu Campêlo.

Entenda o caso – A professora Erica Mafra de Toledo, do Ifam, foi às redes sociais denunciar o caso ocorrido em setembro de 2020, portanto, o processo já dura dois anos. O suspeito do assédio teria sido um colega de trabalho. Segundo Erica, o suspeito teria oferecido dinheiro em troca de sexo. A direção do Ifam disse, em nota, que tomou todas as medidas cabíveis para apuração dos fatos. Já o MPF confirmou que a investigação tramita sob sigilo.

Dá cadeia – O crime de assédio sexual está previsto no Código Penal (Artigo 216-A, com pena de 1 a 2 anos). Esse crime pressupõe a existência de uma relação laboral entre o agente e a vítima, em que o agente usa a hierarquia ou ascendência de seu cargo, emprego ou função com a finalidade de obter a vantagem sexual (um beijo, contato físico, sair com a vítima etc). Caso a conduta tenha sido praticada nas ruas, nos meios de transporte ou outros contextos, o crime será outro: importunação sexual ou estupro de vulnerável (se a vítima não puder oferecer resistência).

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