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O que é?
A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão do Poder Legislativo do Amazonas, instituído por meio da Resolução Legislativa nº 960, de 14 de dezembro de 2022.
Atribuições
Zelar pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa e ainda:
- Acolher mulheres de todas as faixas etárias, vítimas de violência, de exploração sexual e/ou em situação de vulnerabilidade social, promovendo o atendimento especializado, humanizado e continuado, orientando-as e encaminhando-as para os diferentes serviços disponíveis para prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
- Receber denúncias de ameaça ou violação dos direitos da mulher, em especial de violência doméstica e familiar, institucional, política e de discriminação contra a mulher, no âmbito estadual, apurar a procedência, encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências;
- Estabelecer parcerias para atuação articulada com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Sociedade Civil, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino, seus direitos humanos, assistência qualificada e responsabilização dos agressores;
- Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à proteção dos direitos da mulher, promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher;
- Fiscalizar os equipamentos públicos voltados ao atendimento da mulher, propondo recomendações que visem aperfeiçoar e qualificar o atendimento;
- Fomentar a autonomia, a independência e o empoderamento feminino, articulando os meios que favoreçam a inserção da mulher no mundo do trabalho, em programas de capacitação para o trabalho e geração de renda, bem como em programas de educação formal e não formal, quando couber;
- Promover e apoiar pesquisas, estudos, debates, seminários, palestras, audiências públicas, cursos, campanhas educativas, concurso cultural e produção de material informativo sobre combate à discriminação de gênero e à violência contra as mulheres, representação das mulheres na política e valorização da mulher;
- Propor ações e medidas legislativas voltadas às mulheres, bem como fiscalizar o cumprimento das leis referentes aos direitos das mulheres;
- Zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos espaços de poder, em especial das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa e qualificar os debates de gênero nos parlamentos;
- Propor medidas destinadas à preservação, à promoção da imagem e da atuação da mulher no Legislativo, garantindo-lhes maior representatividade, visibilidade e destaque na cena política;
- Atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres, em suas visitas à Assembleia Legislativa e também encaminhar demandas aos órgãos competentes;
- Participar de solenidades e eventos internos, nacionais ou internacionais destinados às políticas para valorização da mulher.
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